Transferência de Veículo e DUT/CRLV

11/06/2020

Entenda a importância desse procedimento e como é realizado


Inicialmente, o que é o DUT?

DUT é o Documento Único de Transferência, o qual é essencial (obrigatório) para realização de compra ou venda de veículos, sendo que sua função é comprovar a transferência de propriedade do automóvel.

Além disso, a importância desse documento destaca-se pelo fato de que isenta o antigo proprietário de eventuais responsabilidades decorrentes do automóvel.

Tamanha é sua importância que, no caso de não ser realizado e devidamente registrado dentro do prazo estabelecido em lei, ocorrerá a incidência de multa de natureza grave ao comprador, podendo, inclusive, resultar na apreensão do veículo até que a situação deste seja regularizada.


Qual a diferença entre DUT e CRLV e como pode ser realizado?

Em suma, se trata do mesmo documento, apenas com nomenclaturas diferentes que surgiram em épocas diferentes.

Anteriormente à implantação do sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), em 1985, esse documento era denominado DUT, sendo que posteriormente passou a ser denominado como CRV ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Para emitir esse documento deve-se acessar o site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado e conferir os requisitos necessários. 

O interessado deverá dar entrada na unidade do DETRAN de sua cidade com os documentos necessários e realizar o pagamento das taxas correspondentes.

Destaque-se que o preenchimento deste documento deve ser feito com cautela, pois, no caso de rasura, deverá ser solicitada uma 2ª via no DETRAN.


Qual a importância de se emitir o DUT/CRLV?

Em resumo, caso não seja emitido, o veículo ficará em situação irregular e não poderá ser realizada a transferência do mesmo.

Desse modo, no caso de não emissão desse documento, as informações referentes ao veículo permanecerão desatualizadas no sistema do DETRAN, sendo tal fato considerado como infração.

Conforme já mencionado, ficando impossibilitada a realização da transferência do veículo, o antigo proprietário continuará a ser responsabilizado pelos eventuais débitos e infrações referentes ao veículo.

E, da mesma forma, ao novo proprietário, conduzindo veículo que se encontra em situação irregular, poderá ser atribuída multa de natureza grave, podendo, inclusive, resultar na apreensão do veículo até que a situação deste seja regularizada. 

Desse modo, deve-se sempre, antes de adquirir um veículo, conferir se o mesmo se encontra em situação regular, com DUT/CRLV devidamente preenchido e já tendo sido transferido para o vendedor, isso a fim de evitar maiores complicações posteriores.


O que é a Dupla Transferência?

A dupla transferência de veículo ocorre quando o vendedor tenta repassar a um terceiro automóvel que não está em seu nome.

Tal fato ocorre porque, conforme mencionado, o atual vendedor do veículo deixou de emitir novo CRLV e realizar o procedimento de transferência quando adquiriu o automóvel anteriormente.

Assim, é necessário que se realize duas transferências: do proprietário atual para o vendedor e do vendedor para o novo comprador.

Desse modo, deve-se agir com muita cautela para não se envolver em uma negociações nas quais o vendedor não é o proprietário de fato do automóvel, pois tal ato pode culminar em sonegação ou práticas ilegais.

É de rigor que a primeira transferência, que já deveria ter ocorrido, se dê antes de serem finalizadas as negociações, pois não é possível supri-la realizando apenas uma transferência relativa às duas vendas.

OBS: Essa situação difere-se da hipótese de o veículo ser financiado, tendo em vista que, nesse caso, constará como "alienado", não sendo tal fato um problema para as negociações.


Como é realizado o procedimento de transferência?


1º passo: Deve-se certificar que não haja qualquer tipo de dívida pendente relativa ao automóvel (multas, IPVA, licenciamento, entre outros). 

É possível consultar a existência de débitos por meio do site do DETRAN

Vale destacar que, caso o comprador e o vendedor registrem acordo sobre quem arcará com as pendências financeiras (se existentes), poderá ser realizada a transferência antes mesmo da quitação de tais débitos;


2º passo: O comprador e o vendedor, portando seus respectivos documentos de identidade (RG e CPF), deverão comparecer a um cartório para que preencham e seja realizada a autenticação das assinaturas de ambos no CRLV (é necessário o reconhecimento de firma).  

Esse procedimento é obrigatório.

Quem possui o CRLV é o vendedor, pois este documento lhe foi entregue na ocasião em que adquiriu o automóvel anteriormente. No caso de extravio, perda ou dano no CRLV, deverá ser solicitada a expedição de 2ª via no DETRAN.

Deverão ser preenchidos os dados solicitados no verso do CRLV no campo ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).

O CRLV nunca deve ser entregue em branco ao comprador do veículo, motivo pelo qual exige-se este procedimento de comparecer ao cartório e realizar o preenchimento deste documento de forma adequada.

Recomenda-se que sejam expedidas 02 cópias autenticadas do CRV. 

Após a realização deste procedimento em cartório, o CRLV preenchido ficará na posse do comprador, para que este dê entrada no procedimento de transferência no órgão competente.

De acordo com o artigo 123 do CTB, o comprador terá prazo de 30 dias para finalizar o procedimento, iniciando-se a contagem a partir da data da assinatura do documento;

OBS: Se após o decurso do prazo estipulado não for realizada a transferência, será aplicada ao condutor a penalidade prevista no artigo 233 do CTB, isto é, multa de natureza grave no valor de R$ 195,23, com a aplicação de 05 pontos à CNH do condutor, bem como a retenção do veículo para regularização.

Da mesma forma, após o procedimento realizado em cartório, de acordo com o artigo 134, do CTB, o vendedor possuirá prazo de 30 dias para realizar a comunicação da venda aos órgãos competentes.

Denota-se a importância de ser realizada dentro do prazo a comunicação de venda, pois, só assim, o antigo proprietário se isentará de eventual responsabilidade solidária referente a débitos ou acidentes envolvendo o veículo, caso contrário, este ainda constará como proprietário do automóvel nos sistemas de trânsito.


3º passo: Embora alguns cartórios comuniquem automaticamente a venda ao DETRAN, recomenda-se que o antigo proprietário (VENDEDOR) o faça mesmo assim, pois a comunicação é indispensável para a realização da transferência e para que este se isente de eventuais débitos referentes ao veículo após a alienação do mesmo. Em alguns locais a comunicação pode ser feita online pelo site do DETRAN pelo preenchimento do formulário de comunicação de venda; 

OBS: Após a assinatura em cartório do CRLV, o COMPRADOR, com cópia autenticada do mesmo, poderá realizar a comunicação de venda ao DETRAN caso o vendedor não a tenha realizado.

Esclareça-se que o procedimento de transferência do veículo não se confunde com a comunicação de venda deste, o primeiro deverá ser realizado pelo comprador, e a segunda deverá ser realizada pelo vendedor, e, caso este não a realize, poderá ser comunicada a venda pelo comprador.


4º passo: Assim, o COMPRADOR deverá comparecer ao setor de cadastro do DETRAN/CIRETRAN a fim de realizar a comunicação de venda (se ainda não realizada), e dar prosseguimento à transferência.

Ressalte-se que o procedimento de transferência não poderá ser realizado na hipótese de existirem pendências do veículos relacionadas a:

  • Tributos (como, por exemplo, IPVA);
  • Taxa de licenciamento;
  • Seguro obrigatório DPVAT;
  • Multas;
  • Eventual restrição de natureza administrativa.

OBS: Há exigência de quitação dos débitos vencidos e futuros.

Caso não haja qualquer pendência, deverão ser apresentados os seguintes DOCUMENTOS:

No caso de ser a transferência realizada entre pessoas do mesmo município:

  • original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identificação (RG);
  • original e cópia do CPF;
  • original e cópia de comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em nome do comprador;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como DUT ou compra e venda) devidamente preenchido, com data e assinatura com firma reconhecida em cartório pelo vendedor e comprador;
  • original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), junto com os originais de comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento, multas, seguro obrigatório DPVAT e demais débitos do veículo já devidamente quitados;
  • duas vias originais do formulário RENAVAM devidamente preenchido;
  • número de chassi do veículo decalcado, com 2 cópias tiradas em etiquetas localizadas atrás do formulário do RENAVAM;
  • comprovante de que não há débitos vinculados ao RENAVAM.

Se a transferência do veículo for feita entre pessoas de municípios diferentes:

  • todos os documentos listados anteriormente;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado;
  • novo emplacamento.

Por fim, se o vendedor for pessoa jurídica:

  • cópia e original do CNPJ;
  • cópia do contrato social para confirmar a identificação e autorização da pessoa para vender o veículo;
  • cópia autenticada ou original de comprovante constando os poderes do vendedor;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, fornecida pela Receita Federal, com prazo de validade de seis meses.

5º passo: Nesse momento deve-se realizar o pagamento das taxas necessárias para a transferência do veículo. No estado de São Paulo deve ser paga taxa estadual de transferência do veículo no valor de R$197,89, caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido realizado, ou de R$ 285,27, no caso de ainda não ter sido feito;


6º passo: Também deverá ser agendada uma vistoria do veículo para realização de laudo em algum posto credenciado do DETRAN (EVC - Empresa de Vistoria Credenciada), ocasião na qual será emitido novo documento do veículo (CRLV) com os dados do novo proprietário. No caso de transferência para outra região, neste momento será emitida nova placa;

OBS: Na vistoria serão verificados:

  • CRV/CRLV;
  • Chassi;
  • Motor;
  • Sistema de iluminação;
  • Pneus;
  • Longarinas;
  • Painel;
  • Vidros;
  • Lacre e tarjetas das placas;
  • Suspensão;
  • Etiquetas de identificação.

Assim, percebe-se que o procedimento de transferência de veículo é relativamente simples, mas deve-se sempre atentar para os requisitos necessários para sua realização.

Conforme já mencionado, a transferência é necessária para que seja possível evitar eventuais complicações legais que possam surgir após a venda do veículo, devendo esse procedimento ser realizado dentro do prazo estabelecido de 30 dias após a assinatura do CRLV.

Desse modo, siga com atenção os passos aqui demonstrados, reúna todos os documentos necessários, procure a unidade DETRAN ou Poupatempo de sua cidade para regularizar a venda de seu veículo, e, por fim, dê um passeio com sua nova aquisição!


Bônus

COMUNICAÇÃO DE VENDA SEM CÓPIA AUTENTICADA DO CRLV

Em alguns casos, quando o procedimento de transferência não é realizado logo após a venda do veículo, com o decorrer do tempo, o vendedor e o comprador podem acabar perdendo contato.

No entanto, nesta hipótese o antigo proprietário permanecerá responsável pelos eventuais débitos e ocorrências relacionadas ao veículo, mesmo que o automóvel já não esteja mais em sua posse.

Assim, é possível que ocorra o decurso de período considerável de tempo até que seja atribuída alguma responsabilidade ao antigo proprietário/vendedor, como, por exemplo, a expedição de multa em seu nome, muito embora este nem tenha conhecimento do paradeiro do veículo e do comprador.

Então, como resolver esta situação quando já não se tem mais contato com o comprador do veículo?

Como já foi dito, o vendedor/antigo proprietário pode, logo após a autenticação da assinatura do CRLV por ambas as partes em cartório, informar os órgãos competentes sobre a venda do veículo por conta própria (deverá apresentar cópia autenticada do CRLV preenchido), isentando-se, a partir desse momento, de qualquer responsabilização referente ao automóvel.

Mas e se o comprador e vendedor perderam contato antes mesmo de assinar o CRLV?

Felizmente algumas unidades do DETRAN ou do Poupatempo oferecem a possibilidade de se comunicar a venda do veículo sem a necessidade de autenticação em cartório do CRLV, podendo, assim, o vendedor comunicar a venda sozinho e sem tal formalidade.

Para este procedimento o vendedor deverá preencher um  Requerimento de Comunicação de Venda (muitas vezes disponibilizado no site do órgão competente), apresentando, outrossim, os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal do antigo proprietário do veículo (vendedor) - original e cópia simples;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do antigo proprietário do veículo (vendedor) - original e cópia simples;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRLV) - cópia simples do CRLV preenchido;

Desse modo, a partir da realização desse procedimento, o antigo proprietário isentar-se-á de eventuais responsabilidades referentes ao automóvel.

Para mais informações sobre a realização desse procedimento no Estado de São Paulo, acesse o link abaixo:

https://www.detran.sp.gov.br/wps/wcm/connect/portaldetran/detran/sa-veiculos/sa-servicosonline/sa-comunicacaovenda/sa-comunicacao+de+venda+sem+copia+autenticada+do+crv/d44ed2a1-4c5f-4664-9b82-bcc74afa725e

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